Identity area
Reference code
PT MRM ACR-E-003-0006
Title
Registo de licenças de uso e porte de arma
Date(s)
- 1926-12-20 - 1927-02-09 (Creation)
Level of description
Unidade de instalação
Extent and medium
22 X 20 / 202 folhas / papel
Context area
Name of creator
(1835-1966)
Administrative history
A Lei de 18 de Julho de 1835 determinou, no seu artigo 5, que, em cada concelho do país, existisse um magistrado administrativo, denominado Administrador do Concelho, escolhido pelo poder central por um período de dois anos, desempenhando funções similares à dos antigos provedores de concelho, criados por Mouzinho da Silveira em 1832 e extintos em 1835. Como magistrados submetiam-se aos governadores civis, chefes máximos da administração nos respectivos distritos. À semelhança de outros magistrados administrativos locais, também o administrador do concelho não tinha vencimento fixo, recebendo, em contrapartida, “uma gratificação, paga pelos rendimentos do Concelho, a qual será votada pela Câmara, e fará parte do Orçamento das despesas anuais do Concelho” (art. 55). De acordo com a mesma lei, o administrador do concelho detinha vastos poderes administrativos e policiais como representantes do poder central. Além da responsabilidade de executarem as leis e regulamentos da administração e de zelarem pelos bens e rendimentos da Fazenda Pública na área concelhia, cabia-lhes ainda a vigilância e inspecção dos estabelecimentos públicos e escolas do ensino primário, a fiscalização das contas das irmandades, confrarias, hospitais e misericórdias, a administração dos expostos, o policiamento do concelho e a concessão de passaportes, a vigilância sobre a execução das posturas e regulamentos municipais, fazendo encoimar os transgressores e requerendo a sua condenação. No exercício das funções de policiamento municipal, os administradores podiam ainda prender ou mandar prender criminosos e promover justiça contra eles, cabendo-lhes também certas funções de tipo notarial, como o registo de hipotecas e testamentos, e as operações de Registo Civil. As restrições das atribuições conferidas aos administradores do concelho foram progressivamente diminuindo em virtude da autonomia concedida às corporações e corpos administrativos e devido à transferência de algumas competências para outras entidades. O Decreto 14.812 de 31 de Dezembro de 1927 viria extinguir os serviços das administrações dos concelhos, mantendo-os, porém, naqueles que fossem sede de distrito. A sua extensão definitiva foi regulada pelo Código Administrativo de 1936, continuando, todavia, a exercer, até 31 de Dezembro de 1937, as funções policiais.
Repository
Archival history
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Registo das licenças concedidas pela Administração do Concelho de Reguengos para uso e porte de armas de defesa e de caça durante o ano de 1927.
Termo de Abertura: Há-de servir este livro para nele se registar, na administração do concelho de Reguengos, todas as licenças para uso e porte de armas, a que se refere o art.º 6º do decreto nº 10524, de 10 de Fevereiro de 1925. Leva no fim termo de encerramento. Governo Civil de Évora, 20 de Dezembro de 1926. O Governador Civil,Máximo Homem de Campos Rodrigues.
Termo de Encerramento: Tem este livro duzentas folhas, todas numeradas e rubricadas com a rubrica [...] de que uso. Governo Civil de Évora, 20de Dezembro de 1926. O Governador Civil, Máximo Homem de Campos Rodrigues.
Termo de Abertura: Há-de servir este livro para nele se registar, na administração do concelho de Reguengos, todas as licenças para uso e porte de armas, a que se refere o art.º 6º do decreto nº 10524, de 10 de Fevereiro de 1925. Leva no fim termo de encerramento. Governo Civil de Évora, 20 de Dezembro de 1926. O Governador Civil,Máximo Homem de Campos Rodrigues.
Termo de Encerramento: Tem este livro duzentas folhas, todas numeradas e rubricadas com a rubrica [...] de que uso. Governo Civil de Évora, 20de Dezembro de 1926. O Governador Civil, Máximo Homem de Campos Rodrigues.
Appraisal, destruction and scheduling
De acordo com a legislação em vigor.
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Bom estado. Sem qualquer condicionalismo de acesso.
Conditions governing reproduction
Documento inacessível para reprodução em fotocopia.
Language of material
- Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
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Existence and location of originals
Existence and location of copies
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Note
Documento acondicionado na Cx. 06 / ACR
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Rules and/or conventions used
Status
Draft
Level of detail
Partial