Zona de identificação
Código de referência
PT MRM CMRM-J-A
Título
Expostos e Órfãos
Data(s)
- 1823-09-08 - 1956-08-22 (Produção)
Nível de descrição
Subsecção
Dimensão e suporte
181 unidades de instalação, 6 documentos compostos e 6 documentos simples - papel
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Já desde o século XVI que era previsto, pelas Ordenações Manuelinas, que os enjeitados fossem remetidos para as autoridades municipais, sempre que na área não existissem hospitais ou albergarias que deles se encarregassem. A legislação oitocentista intervém nesta matéria e estipula que todas as vilas que não possuíssem instituições para acolherem estas crianças, tinham de dotar-se com uma casa da roda para receberem os enjeitados ou expostos, tornando, desta forma, legitimo o abandono de crianças. Com o mesmo intuito de salvar vidas, permanecia nestas casas uma mulher com a função de receber as crianças e conduzi-las às autoridades municipais. Às Câmaras competia, por sua vez, entregar os expostos a amas que os criavam nas suas casas até à idade de 7 anos, recebendo um salário pago pela câmara municipal, como podemos facilmente comprovar em algumas séries desta subsecção. Assim, até perfazerem 7 anos ficavam os expostos ao cuidado das amas, findos os quais as câmaras e as misericórdias se eximiam dos seus destinos, passando para a alçada dos juizes de órfãos. Estes deveriam nomear-lhes um tutor e acomodá-los como empregados a troco de alimentos, vestuário e dormida, passando os expostos a receber salário a partir dos 12 anos. Em 5 de Janeiro de 1888 é decretado o “Regulamento para o serviço dos expostos e menores desvalidos ou abandonados”. Admitem-se à assistência oficial as crianças filhas de pais incógnitos e cuja identidade não tenha sido possível (expostos), de pais conhecidos que desapareceram sem deixar ninguém velando por elas (abandonados) e de pais que por morte, prisão, degredo, avançada idade ou moléstia não as possam alimentar nem possuam parentes que o façam (desvalidos). Até aos 7 anos, a cargo das câmaras municipais, são entregues aos cuidados das amas, e dos 7 aos 12, sob direcção das autoridades distritais. Atingidos os 12 anos de idade, serão encaminhadas para diferentes destinos profissionais. O mesmo regulamento estabelece as condições para o acesso aos subsídios de lactação (aos filhos de indigentes impossibilitados de trabalhar e com bom comportamento) que dura apenas aos 12 meses de vida da criança ou, quando muito, até aos 18 se comprovadamente enferma. Em todo o caso encontramos abundante documentação nesta subsecção que comprova estas preocupações dos municípios com os expostos. Esta subsecção é formada pelas seguintes séries: Vencimento das amas dos expostos; Vencimentos das amas-de-leite dos expostos; Vencimentos das amas a seco dos expostos; Registo da conta dos expostos; Registo do saldo das contas dos expostos; Registo de expostos; Assistência aos expostos; Mapa de movimentos dos expostos; Registo da matrícula das crianças subsidiadas; Registo da despesa das crianças subsidiadas; Mapa do movimento das crianças subsidiadas; Dotes de casamento de Nossa Senhora da Orada; Registo da conta dos expostos do concelho de Mourão; Registo dos vencimentos das amas dos expostos do concelho de Mourão.
Avaliação, selecção e eliminação
De acordo com a legislação em vigor.
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Bom estado. Sem qualquer condicionalismo de acesso.
Condiçoes de reprodução
Documentos inacessíveis para reprodução em fotocópia.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Parcial