Subsecção A - Expostos e Órfãos

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Reference code

PT MRM CMRM-J-A

Title

Expostos e Órfãos

Date(s)

  • 1823-09-08 - 1956-08-22 (Creation)

Level of description

Subsecção

Extent and medium

181 unidades de instalação, 6 documentos compostos e 6 documentos simples - papel

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Name of creator

(1264 -)

Administrative history

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

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Scope and content

Já desde o século XVI que era previsto, pelas Ordenações Manuelinas, que os enjeitados fossem remetidos para as autoridades municipais, sempre que na área não existissem hospitais ou albergarias que deles se encarregassem. A legislação oitocentista intervém nesta matéria e estipula que todas as vilas que não possuíssem instituições para acolherem estas crianças, tinham de dotar-se com uma casa da roda para receberem os enjeitados ou expostos, tornando, desta forma, legitimo o abandono de crianças. Com o mesmo intuito de salvar vidas, permanecia nestas casas uma mulher com a função de receber as crianças e conduzi-las às autoridades municipais. Às Câmaras competia, por sua vez, entregar os expostos a amas que os criavam nas suas casas até à idade de 7 anos, recebendo um salário pago pela câmara municipal, como podemos facilmente comprovar em algumas séries desta subsecção. Assim, até perfazerem 7 anos ficavam os expostos ao cuidado das amas, findos os quais as câmaras e as misericórdias se eximiam dos seus destinos, passando para a alçada dos juizes de órfãos. Estes deveriam nomear-lhes um tutor e acomodá-los como empregados a troco de alimentos, vestuário e dormida, passando os expostos a receber salário a partir dos 12 anos. Em 5 de Janeiro de 1888 é decretado o “Regulamento para o serviço dos expostos e menores desvalidos ou abandonados”. Admitem-se à assistência oficial as crianças filhas de pais incógnitos e cuja identidade não tenha sido possível (expostos), de pais conhecidos que desapareceram sem deixar ninguém velando por elas (abandonados) e de pais que por morte, prisão, degredo, avançada idade ou moléstia não as possam alimentar nem possuam parentes que o façam (desvalidos). Até aos 7 anos, a cargo das câmaras municipais, são entregues aos cuidados das amas, e dos 7 aos 12, sob direcção das autoridades distritais. Atingidos os 12 anos de idade, serão encaminhadas para diferentes destinos profissionais. O mesmo regulamento estabelece as condições para o acesso aos subsídios de lactação (aos filhos de indigentes impossibilitados de trabalhar e com bom comportamento) que dura apenas aos 12 meses de vida da criança ou, quando muito, até aos 18 se comprovadamente enferma. Em todo o caso encontramos abundante documentação nesta subsecção que comprova estas preocupações dos municípios com os expostos. Esta subsecção é formada pelas seguintes séries: Vencimento das amas dos expostos; Vencimentos das amas-de-leite dos expostos; Vencimentos das amas a seco dos expostos; Registo da conta dos expostos; Registo do saldo das contas dos expostos; Registo de expostos; Assistência aos expostos; Mapa de movimentos dos expostos; Registo da matrícula das crianças subsidiadas; Registo da despesa das crianças subsidiadas; Mapa do movimento das crianças subsidiadas; Dotes de casamento de Nossa Senhora da Orada; Registo da conta dos expostos do concelho de Mourão; Registo dos vencimentos das amas dos expostos do concelho de Mourão.

Appraisal, destruction and scheduling

De acordo com a legislação em vigor.

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Bom estado. Sem qualquer condicionalismo de acesso.

Conditions governing reproduction

Documentos inacessíveis para reprodução em fotocópia.

Language of material

  • Portuguese

Script of material

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