Área de identidad
Código de referencia
PT MRM ACR-C-002-0004
Título
Registo dos autos de abertura de testamentos
Fecha(s)
- 1901-05-27 - 1934-08-22 (Creación)
Nivel de descripción
Unidade de instalação
Volumen y soporte
30 X 21 / 25 folhas / papel
Área de contexto
Nombre del productor
(1835-1966)
Historia administrativa
A Lei de 18 de Julho de 1835 determinou, no seu artigo 5, que, em cada concelho do país, existisse um magistrado administrativo, denominado Administrador do Concelho, escolhido pelo poder central por um período de dois anos, desempenhando funções similares à dos antigos provedores de concelho, criados por Mouzinho da Silveira em 1832 e extintos em 1835. Como magistrados submetiam-se aos governadores civis, chefes máximos da administração nos respectivos distritos. À semelhança de outros magistrados administrativos locais, também o administrador do concelho não tinha vencimento fixo, recebendo, em contrapartida, “uma gratificação, paga pelos rendimentos do Concelho, a qual será votada pela Câmara, e fará parte do Orçamento das despesas anuais do Concelho” (art. 55). De acordo com a mesma lei, o administrador do concelho detinha vastos poderes administrativos e policiais como representantes do poder central. Além da responsabilidade de executarem as leis e regulamentos da administração e de zelarem pelos bens e rendimentos da Fazenda Pública na área concelhia, cabia-lhes ainda a vigilância e inspecção dos estabelecimentos públicos e escolas do ensino primário, a fiscalização das contas das irmandades, confrarias, hospitais e misericórdias, a administração dos expostos, o policiamento do concelho e a concessão de passaportes, a vigilância sobre a execução das posturas e regulamentos municipais, fazendo encoimar os transgressores e requerendo a sua condenação. No exercício das funções de policiamento municipal, os administradores podiam ainda prender ou mandar prender criminosos e promover justiça contra eles, cabendo-lhes também certas funções de tipo notarial, como o registo de hipotecas e testamentos, e as operações de Registo Civil. As restrições das atribuições conferidas aos administradores do concelho foram progressivamente diminuindo em virtude da autonomia concedida às corporações e corpos administrativos e devido à transferência de algumas competências para outras entidades. O Decreto 14.812 de 31 de Dezembro de 1927 viria extinguir os serviços das administrações dos concelhos, mantendo-os, porém, naqueles que fossem sede de distrito. A sua extensão definitiva foi regulada pelo Código Administrativo de 1936, continuando, todavia, a exercer, até 31 de Dezembro de 1937, as funções policiais.
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Registo dos autos de abertura dos testamentos durante os anos de 1901 a 1934.
Termo de Abertura: Há-de servir este livro para nele se registarem os termos de abertura dos testamentos cerrados, que se abrirem no concelho de Reguengos. Dou comissão ao Secretário Geral deste Governo Civil, Aires Pinto Marques para o rubricar e assinar o termo de encerramento. Governo Civil do Distrito de Évora, 27 de Maio de 1901 e um. O Governador Civil. Joaquim António dos Reis [Teixeira Marques].
Termo de Encerramento: Tem este livro vinte e cinco folhas incluindo esta e a em que vai o termo de abertura, as quais são todas por mim rubricadas com o meu apelido Marques de que uso. Secretaria do Governo Civil de Évora, 27 de Maio de 1901 e um. O Secretário Geral. Aires Pinto Marques.
Termo de Abertura: Há-de servir este livro para nele se registarem os termos de abertura dos testamentos cerrados, que se abrirem no concelho de Reguengos. Dou comissão ao Secretário Geral deste Governo Civil, Aires Pinto Marques para o rubricar e assinar o termo de encerramento. Governo Civil do Distrito de Évora, 27 de Maio de 1901 e um. O Governador Civil. Joaquim António dos Reis [Teixeira Marques].
Termo de Encerramento: Tem este livro vinte e cinco folhas incluindo esta e a em que vai o termo de abertura, as quais são todas por mim rubricadas com o meu apelido Marques de que uso. Secretaria do Governo Civil de Évora, 27 de Maio de 1901 e um. O Secretário Geral. Aires Pinto Marques.
Valorización, destrucción y programación
De acordo com a legislação em vigor.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Bom estado. Sem qualquer condicionalismo de acesso.
Condiciones
Documento inacessível para reprodução em fotocopia.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Documento acondicionado na Cx. 05 / ACR
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Borrador
Nivel de detalle
Parcial