Área de identidad
Tipo de entidad
Entidad colectiva
Forma autorizada del nombre
Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
1664 - 2003
Historia
À rede concelhia sobrepunha-se uma outra, que cobria igualmente todo o território, mas que era mais antiga, muito mais densa e que, além disso, dependia de outros vínculos e hierarquias: as paróquias eclesiásticas. A sua origem remota era bem anterior à fundação da nossa monarquia portuguesa. A quantidade de freguesias eclesiásticas existentes no continente português (4.092 em 1801-1802) era muito superior à dos concelhos, pois havia em média quase cinco paróquias por cada município. O quadro paroquial encontrava-se, assim, muito mais próximo das pequenas colectividades locais do que o municipal e possuía obrigatoriamente, ao contrário daquele, um intermediário cultural qualificado: o pároco, qualquer que fosse o seu título, a sua forma de nomeação e o seu estatuto remuneratório. A prática eclesial decorrente do Concílio de Trento (1545-1563), com a obrigatoriedade dos registos paroquiais, com a multiplicação dos manuais de confessores e da tratadística moral, apesar da sua desigual aplicação no tempo e no espaço, dotara os párocos de um conjunto singular de dispositivos de controlo das populações. A confissão, as prédicas dominicais, os róis de confessados e os registos paroquiais de baptismo, casamentos e óbitos faziam do pároco um intermediário quase incontornável para muitos efeitos. A administração central da coroa, que não tutelava directamente nenhum corpo político local abaixo das câmaras (as freguesias civis só foram criadas pelos liberais em 1836), seria assim conduzida, com maior frequência sobretudo nos finais do Antigo Regime, a recorrer à estrutura paroquial. Até mesmo para o lançamento de impostos novos (com a décima), embora sem a intermediação dos párocos, se recorria à divisão paroquial, pois que a uma escala restrita aquela era, em regra, a mais consolidada e conhecida. Prática que, de resto, teria longa continuidade no liberalismo através do projecto, que acabou por triunfar, de integrar a estrutura eclesiástica paroquial no sistema político. Um sector de diferenciação entre as várias paróquias e, em certos contextos, dos mais relevantes, era o destino dos dízimos eclesiásticos, prestação que correspondia, em princípio, a um décimo da produção agrícola bruta e se destinava, na sua origem remota, à manutenção do culto. Na verdade, se parte dos párocos auferia uma parcela de rendimentos dos dízimos, certo é que muitos não gozavam de nenhuma quota dos mesmos, recebendo, sim, para além de uma côngrua, muitas vezes reduzida, os rendimentos de bens próprios da respectiva igreja (passais, forais e outros) e as taxas cobradas aos paroquianos pelos actos do culto (pé-de-altar). Contudo, as instâncias mais ou menos formalizadas da vida paroquial não se restringiam aos clérigos. Estendiam-se também aos leigos que se organizavam para a realização dos actos de culto ou para a administração das alfaias paroquiais (fábrica da igreja). Boa parte destas actividades, eram enquadradas no âmbito das confrarias. Por fim, é de sublinhar que a vida paroquial estava sujeita, geral mas não obrigatoriamente, à hierarquia da sua diocese e do seu prelado, sendo abrangida periodicamente pela fiscalização das visitações.
Lugares
Estatuto jurídico
Funciones, ocupaciones y actividades
Mandatos/fuentes de autoridad
Estructura/genealogía interna
Contexto general
Área de relaciones
Access points area
Occupations
Área de control
Identificador de registro de autoridad
JFRM
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Borrador
Nivel de detalle
Parcial