File 0001 - Lançamento da contribuição paroquial directa na freguesia de Caridade

Open original Digital object

Identity area

Reference code

PT MRM JFRM-D-003-0001

Title

Lançamento da contribuição paroquial directa na freguesia de Caridade

Date(s)

  • 1883-06-01 (Creation)

Level of description

File

Extent and medium

33 x 23 - papel

Context area

Name of creator

(1664 - 2003)

Administrative history

À rede concelhia sobrepunha-se uma outra, que cobria igualmente todo o território, mas que era mais antiga, muito mais densa e que, além disso, dependia de outros vínculos e hierarquias: as paróquias eclesiásticas. A sua origem remota era bem anterior à fundação da nossa monarquia portuguesa. A quantidade de freguesias eclesiásticas existentes no continente português (4.092 em 1801-1802) era muito superior à dos concelhos, pois havia em média quase cinco paróquias por cada município. O quadro paroquial encontrava-se, assim, muito mais próximo das pequenas colectividades locais do que o municipal e possuía obrigatoriamente, ao contrário daquele, um intermediário cultural qualificado: o pároco, qualquer que fosse o seu título, a sua forma de nomeação e o seu estatuto remuneratório. A prática eclesial decorrente do Concílio de Trento (1545-1563), com a obrigatoriedade dos registos paroquiais, com a multiplicação dos manuais de confessores e da tratadística moral, apesar da sua desigual aplicação no tempo e no espaço, dotara os párocos de um conjunto singular de dispositivos de controlo das populações. A confissão, as prédicas dominicais, os róis de confessados e os registos paroquiais de baptismo, casamentos e óbitos faziam do pároco um intermediário quase incontornável para muitos efeitos. A administração central da coroa, que não tutelava directamente nenhum corpo político local abaixo das câmaras (as freguesias civis só foram criadas pelos liberais em 1836), seria assim conduzida, com maior frequência sobretudo nos finais do Antigo Regime, a recorrer à estrutura paroquial. Até mesmo para o lançamento de impostos novos (com a décima), embora sem a intermediação dos párocos, se recorria à divisão paroquial, pois que a uma escala restrita aquela era, em regra, a mais consolidada e conhecida. Prática que, de resto, teria longa continuidade no liberalismo através do projecto, que acabou por triunfar, de integrar a estrutura eclesiástica paroquial no sistema político. Um sector de diferenciação entre as várias paróquias e, em certos contextos, dos mais relevantes, era o destino dos dízimos eclesiásticos, prestação que correspondia, em princípio, a um décimo da produção agrícola bruta e se destinava, na sua origem remota, à manutenção do culto. Na verdade, se parte dos párocos auferia uma parcela de rendimentos dos dízimos, certo é que muitos não gozavam de nenhuma quota dos mesmos, recebendo, sim, para além de uma côngrua, muitas vezes reduzida, os rendimentos de bens próprios da respectiva igreja (passais, forais e outros) e as taxas cobradas aos paroquianos pelos actos do culto (pé-de-altar). Contudo, as instâncias mais ou menos formalizadas da vida paroquial não se restringiam aos clérigos. Estendiam-se também aos leigos que se organizavam para a realização dos actos de culto ou para a administração das alfaias paroquiais (fábrica da igreja). Boa parte destas actividades, eram enquadradas no âmbito das confrarias. Por fim, é de sublinhar que a vida paroquial estava sujeita, geral mas não obrigatoriamente, à hierarquia da sua diocese e do seu prelado, sendo abrangida periodicamente pela fiscalização das visitações.

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Termo de abertura: “Há-de servir este caderno para o lançamento da contribuição paroquial directa de repartição, relativa à freguesia da Caridade anexa à Paróquia de Reguengos, com a percentagem de 3% sobre as contribuições gerais do Estado, predial, industrial, renda de casas e sumptuária para o ano de 1884, e para os efeitos da lei de 2 de Maio de 1878. Leva no fim termo de encerramento. Reguengos, 1 de Junho de 1883. O Presidente da Junta Domingos Rosado da Silva Gião”.
Termo de encerramento: “Tem este livro dez folhas de papel que vão todas por mim numeradas e rubricadas com a rubrica Gião de que uso. Reguengos, 1 de Junho de 1883. Domingos Rosado da Silva Gião”.

Appraisal, destruction and scheduling

De acordo com a legislação em vigor.

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Bom estado. Sem qualquer condicionalismo de acesso.

Conditions governing reproduction

Documento inacessível para reprodução em fotocopia.

Language of material

  • Portuguese

Script of material

Language and script notes

Physical characteristics and technical requirements

Finding aids

Allied materials area

Existence and location of originals

Existence and location of copies

Related units of description

Related descriptions

Notes area

Note

Disponível para consulta em formato digital (21 imagens)

Note

Documento acondicionado na Cx. 14/JFRM

Alternative identifier(s)

Access points

Subject access points

Place access points

Name access points

Genre access points

Description control area

Description identifier

Institution identifier

Rules and/or conventions used

Status

Draft

Level of detail

Partial

Dates of creation revision deletion

Language(s)

Script(s)

Sources

Digital object (Master) rights area

Digital object (Reference) rights area

Digital object (Thumbnail) rights area

Accession area

Related subjects

Related people and organizations

Related genres

Related places