Unidade de instalação 0002 - Registo dos autos de abertura de testamentos

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Reference code

PT MRM ACR-C-002-0002

Title

Registo dos autos de abertura de testamentos

Date(s)

  • 1868-09-08 - 1888-02-19 (Creation)

Level of description

Unidade de instalação

Extent and medium

30 X 21 / 50 folhas / papel

Context area

Name of creator

(1835-1966)

Administrative history

A Lei de 18 de Julho de 1835 determinou, no seu artigo 5, que, em cada concelho do país, existisse um magistrado administrativo, denominado Administrador do Concelho, escolhido pelo poder central por um período de dois anos, desempenhando funções similares à dos antigos provedores de concelho, criados por Mouzinho da Silveira em 1832 e extintos em 1835. Como magistrados submetiam-se aos governadores civis, chefes máximos da administração nos respectivos distritos. À semelhança de outros magistrados administrativos locais, também o administrador do concelho não tinha vencimento fixo, recebendo, em contrapartida, “uma gratificação, paga pelos rendimentos do Concelho, a qual será votada pela Câmara, e fará parte do Orçamento das despesas anuais do Concelho” (art. 55). De acordo com a mesma lei, o administrador do concelho detinha vastos poderes administrativos e policiais como representantes do poder central. Além da responsabilidade de executarem as leis e regulamentos da administração e de zelarem pelos bens e rendimentos da Fazenda Pública na área concelhia, cabia-lhes ainda a vigilância e inspecção dos estabelecimentos públicos e escolas do ensino primário, a fiscalização das contas das irmandades, confrarias, hospitais e misericórdias, a administração dos expostos, o policiamento do concelho e a concessão de passaportes, a vigilância sobre a execução das posturas e regulamentos municipais, fazendo encoimar os transgressores e requerendo a sua condenação. No exercício das funções de policiamento municipal, os administradores podiam ainda prender ou mandar prender criminosos e promover justiça contra eles, cabendo-lhes também certas funções de tipo notarial, como o registo de hipotecas e testamentos, e as operações de Registo Civil. As restrições das atribuições conferidas aos administradores do concelho foram progressivamente diminuindo em virtude da autonomia concedida às corporações e corpos administrativos e devido à transferência de algumas competências para outras entidades. O Decreto 14.812 de 31 de Dezembro de 1927 viria extinguir os serviços das administrações dos concelhos, mantendo-os, porém, naqueles que fossem sede de distrito. A sua extensão definitiva foi regulada pelo Código Administrativo de 1936, continuando, todavia, a exercer, até 31 de Dezembro de 1937, as funções policiais.

Archival history

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Scope and content

Registo dos autos de abertura dos testamentos durante os anos de 1868 a 1888.
Termo de Abertura: Este livro há-de servir para na Administração do Concelho de Reguengos se lançarem os autos de abertura de testamentos na forma determinada no artigo 1933 do Código Civil. Leva no fim termo de encerramento. Governo Civil de Évora, 8 de Setembro de 1868. O Secretário Geral servindo de Governador Civil. António Manuel Pinto Priasma.
Termo de Encerramento: Tem este Livro cinquenta folhas que todas vão numeradas e rubricadas com a minha rubrica Pinto Priasma de que uso. Governo Civil de Évora, 8 de Setembro de 1868. O Secretário Geral servindo de Governador Civil. António Manuel Pinto Priasma.

Appraisal, destruction and scheduling

De acordo com a legislação em vigor.

Accruals

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Conditions governing access

Bom estado. Sem qualquer condicionalismo de acesso.

Conditions governing reproduction

Documento inacessível para reprodução em fotocopia.

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  • Portuguese

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Documento acondicionado na Cx. 05 / ACR

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