Administração do Concelho de Reguengos

Zona de identificação

tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Administração do Concelho de Reguengos

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

1835-1966

história

A Lei de 18 de Julho de 1835 determinou, no seu artigo 5, que, em cada concelho do país, existisse um magistrado administrativo, denominado Administrador do Concelho, escolhido pelo poder central por um período de dois anos, desempenhando funções similares à dos antigos provedores de concelho, criados por Mouzinho da Silveira em 1832 e extintos em 1835. Como magistrados submetiam-se aos governadores civis, chefes máximos da administração nos respectivos distritos. À semelhança de outros magistrados administrativos locais, também o administrador do concelho não tinha vencimento fixo, recebendo, em contrapartida, “uma gratificação, paga pelos rendimentos do Concelho, a qual será votada pela Câmara, e fará parte do Orçamento das despesas anuais do Concelho” (art. 55). De acordo com a mesma lei, o administrador do concelho detinha vastos poderes administrativos e policiais como representantes do poder central. Além da responsabilidade de executarem as leis e regulamentos da administração e de zelarem pelos bens e rendimentos da Fazenda Pública na área concelhia, cabia-lhes ainda a vigilância e inspecção dos estabelecimentos públicos e escolas do ensino primário, a fiscalização das contas das irmandades, confrarias, hospitais e misericórdias, a administração dos expostos, o policiamento do concelho e a concessão de passaportes, a vigilância sobre a execução das posturas e regulamentos municipais, fazendo encoimar os transgressores e requerendo a sua condenação. No exercício das funções de policiamento municipal, os administradores podiam ainda prender ou mandar prender criminosos e promover justiça contra eles, cabendo-lhes também certas funções de tipo notarial, como o registo de hipotecas e testamentos, e as operações de Registo Civil. As restrições das atribuições conferidas aos administradores do concelho foram progressivamente diminuindo em virtude da autonomia concedida às corporações e corpos administrativos e devido à transferência de algumas competências para outras entidades. O Decreto 14.812 de 31 de Dezembro de 1927 viria extinguir os serviços das administrações dos concelhos, mantendo-os, porém, naqueles que fossem sede de distrito. A sua extensão definitiva foi regulada pelo Código Administrativo de 1936, continuando, todavia, a exercer, até 31 de Dezembro de 1937, as funções policiais.

Locais

Monsaraz; Reguengos

status legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

Área de pontos de acesso

Ocupações

Zona do controlo

Identificador do registo de autoridade

ACR

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão ou eliminação

Línguas e escritas

  • português

Script(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de transferência

  • Exportar

  • EAC