Fundo ACR - Administração do Concelho de Reguengos

Original Objeto digital not accessible

Zona de identificação

Código de referência

PT MRM ACR

Título

Administração do Concelho de Reguengos

Data(s)

  • 1835-02-23 - 1966-12-30 (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte

...... – papel

Zona do contexto

Nome do produtor

(1835-1966)

História administrativa

A Lei de 18 de Julho de 1835 determinou, no seu artigo 5, que, em cada concelho do país, existisse um magistrado administrativo, denominado Administrador do Concelho, escolhido pelo poder central por um período de dois anos, desempenhando funções similares à dos antigos provedores de concelho, criados por Mouzinho da Silveira em 1832 e extintos em 1835. Como magistrados submetiam-se aos governadores civis, chefes máximos da administração nos respectivos distritos. À semelhança de outros magistrados administrativos locais, também o administrador do concelho não tinha vencimento fixo, recebendo, em contrapartida, “uma gratificação, paga pelos rendimentos do Concelho, a qual será votada pela Câmara, e fará parte do Orçamento das despesas anuais do Concelho” (art. 55). De acordo com a mesma lei, o administrador do concelho detinha vastos poderes administrativos e policiais como representantes do poder central. Além da responsabilidade de executarem as leis e regulamentos da administração e de zelarem pelos bens e rendimentos da Fazenda Pública na área concelhia, cabia-lhes ainda a vigilância e inspecção dos estabelecimentos públicos e escolas do ensino primário, a fiscalização das contas das irmandades, confrarias, hospitais e misericórdias, a administração dos expostos, o policiamento do concelho e a concessão de passaportes, a vigilância sobre a execução das posturas e regulamentos municipais, fazendo encoimar os transgressores e requerendo a sua condenação. No exercício das funções de policiamento municipal, os administradores podiam ainda prender ou mandar prender criminosos e promover justiça contra eles, cabendo-lhes também certas funções de tipo notarial, como o registo de hipotecas e testamentos, e as operações de Registo Civil. As restrições das atribuições conferidas aos administradores do concelho foram progressivamente diminuindo em virtude da autonomia concedida às corporações e corpos administrativos e devido à transferência de algumas competências para outras entidades. O Decreto 14.812 de 31 de Dezembro de 1927 viria extinguir os serviços das administrações dos concelhos, mantendo-os, porém, naqueles que fossem sede de distrito. A sua extensão definitiva foi regulada pelo Código Administrativo de 1936, continuando, todavia, a exercer, até 31 de Dezembro de 1937, as funções policiais.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O fundo da Administração do Concelho de Reguengos abrange documentação produzida entre 1835 e meados do século XX (1966). Notamos facilmente que vai para além da data de encerramento destas instituições, que ocorreu por volta de 1936. Tal explicação deve-se ao facto de dois documentos terem sido, posteriormente, utilizados pela instituição que acolheu o espólio documental da extinta Administração do Concelho de Reguengos – a Câmara Municipal. Em todo o caso, estamos perante um fundo constituído essencialmente por documentação de índole administrativa, quer a relacionada com o registo dos legados pios, quer aquelas que se encontram ligadas à concessão de licenças ou ao controlo da correspondência. Dentro do primeiro grupo, destacamos a colecção de Registo de Testamentos, que se encontra completa (1836-1935), e cuja importância reside no facto de constituir um meio para o estudo social das famílias do concelho de Reguengos. Dentro do segundo grupo, acima mencionado, há que referir e salientar a extensa série de correspondência recebida pela instituição (1835-1936), apesar das imensas lacunas que possui. De qualquer maneira, citar documentos isolados de uma estrutura, far-nos-ia correr a contingência de esquecer a importância do arquivo como um todo, onde cada fracção de informação apenas ganha completo sentido no contexto mais vasto de todo o conjunto arquivístico.

Avaliação, selecção e eliminação

De acordo com a legislação em vigor.

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Bom estado. Sem qualquer condicionalismo de acesso.

Condiçoes de reprodução

Documentos inacessíveis para reprodução em fotocópia.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Descrito por Duarte Galhós

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados

Locais relacionados